CIPA é atualizada e passa a incluir medidas contra violência e assédio no ambiente de trabalho 

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A  CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) sofreu atualização no último mês e passou a incluir o combate à violência e assédio sexual no ambiente de trabalho.

Com a mudança, além da inclusão de novas medidas, a CIPA também sofreu alteração no nome, que passou de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Acompanhe o texto para saber mais sobre a mudança e como sua empresa pode se preparar e se organizar para esse novo cenário. 

O que é a CIPA?

A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregados e empregadores com o objetivo de prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho. A comissão é obrigatória em todas as empresas com mais de 20 funcionários. 

Ela é regida pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as diretrizes e os procedimentos necessários para sua constituição e funcionamento, além de apresentar quais são as obrigações da empresa e também dos funcionários. 

Com a atualização na Norma Regulamentadora 5, o nome da comissão passa de  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

ATUALIZAÇÃO DA CIPA

Desde outubro de 2021 a NR 5 já havia publicado a atualização sobre a CIPA, mas ela entrou em vigor apenas em março deste ano. 

As empresas precisam se adaptar e passar a incluir medidas de combate ao assédio sexual, mas como?

Veja a seguir.

COMO IMPLEMENTAR MEDIDAS CONTRA VIOLÊNCIA E ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO?

Talvez uma das dúvidas mais comuns seja: como prevenir violência e assédio no ambiente de trabalho?

Diferente de possíveis acidentes que podem ser prevenidos com uso de EPI, instalação de ferramentas e equipamentos que garantem a segurança e qualidade de vida, o assédio e violência muitas vezes acontecem de forma sigilosa, impossibilitando uma visão mais clara e objetiva sobre o que está acontecendo.  

Algumas formas de incluir medidas contras violência e assédio são:

Criação de uma política clara de prevenção e combate à violência e ao assédio no ambiente de trabalho. 

Essa política deve ser amplamente divulgada e estar presente em todos os canais de comunicação da empresa, para que todos os funcionários saibam o que é esperado deles em relação a esses comportamentos.

Treinamentos e capacitações para os funcionários

Essa medida auxilia que eles saibam identificar situações de violência e assédio e estejam preparados para lidar com elas. É fundamental que os funcionários saibam como agir em caso de ocorrência desses tipos de comportamentos, para que possam denunciá-los adequadamente e buscar ajuda.

Estabeleça canais de denúncia seguros e confidenciais

É imprescindível um canal de comunicação seguro e confiável para possíveis denúncias, para que não haja medo de retaliações. É fundamental que esses canais estejam claramente identificados e que os funcionários saibam como acessá-los.

Promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso

A diversidade e a inclusão precisam ser celebradas. Isso pode ser feito por meio de campanhas de conscientização, eventos e iniciativas que promovam a igualdade e o respeito entre todos os funcionários.

Palestras e workshops 

Por meio da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) as empresas podem promover debates, discussões e conversas sobre o assunto. O objetivo é conscientizar os funcionários e tirar dúvidas sobre qualquer assunto relacionado ao tópico principal. 

COMO O FUNCIONÁRIO PODE AGIR DIANTE DE UMA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU ASSÉDIO?

Infelizmente, situações de violência e assédio sexual ainda acontecem com frequência no ambiente de trabalho. É importante que os funcionários saibam como agir caso se encontrem nessa situação. 

Primeiramente, é necessário identificar o que constitui violência e assédio sexual. Isso inclui qualquer comportamento indesejado, ofensivo ou humilhante, como insinuações sexuais, contato físico não consensual, comentários ou gestos inapropriados. Caso se encontre em uma situação assim, o funcionário deve se sentir à vontade para dizer claramente ao agressor que esse comportamento é inaceitável e que deve parar imediatamente. 

Se o comportamento continuar, é importante denunciar o caso imediatamente ao departamento de recursos humanos da empresa ou ao superior hierárquico. Além disso, é possível buscar ajuda externa, como a polícia ou um advogado especializado em casos de violência e assédio sexual. 

É importante lembrar que a empresa tem a obrigação de oferecer um ambiente de trabalho seguro e livre de violência e assédio, e que o funcionário não deve sofrer qualquer tipo de retaliação por denunciar um caso de violência ou assédio sexual.

Cada empresa pode, ainda, criar suas próprias políticas de denúncia. Dessa forma os funcionários possuem mais de um meio de resolver a questão.

Você já estava sabendo dessa mudança na CIPA? Não esqueça de nos acompanhar nas redes sociais para continuar acompanhando tudo que é fundamental e importante para o sucesso, saúde e segurança da sua empresa.

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